- Conheça e analise a localização do imóvel (bairro, rua, ventilação, nível de ruído, vista permanente e áreas verdes próximas):
- Verifique a infra-estrutura do entorno (sistema de transporte, segurança, escola, lazer e comércio – supermercado, padaria, farmácia etc.);
- No caso de imóvel para fins não residenciais, analise o ponto;
- Examine a valorização dos imóveis do bairro.
- Observe a posição do imóvel em relação ao sol. A posição nascente tende a manter a temperatura ideal em maior parte do dia e da noite;
- Antes de efetuar a compra do seu imóvel, averigue a condição da documentação da propriedade. Para saber se a mesma é legítima e está devidadente regularizada, procure o cartório especializado de registro de imóveis para efetuar a consulta;
Verifique se as obras em andamento da incorporadora contam com financiamento bancário para suprir as despesas de construção. O financiamento é a maior garantia de que a obra será entregue, os bancos só o concedem às empresas que estão com boa saúde financeira.Visite outros empreendimentos da empresa.
Além de utilizar o imóvel como uma fonte de valorização de renda, através dos aluguéis, ao longo do prazo, a sua valorização vem superando a inflação.
Diminua ao máximo o número de prestações ou o tempo para adquirir a propriedade do imóvel. Havendo renda extra, antecipe pagamentos e tente quitar o imóvel antes do prazo previsto, mas não se esqueça de sempre manter uma reserva para possíveis imprevistos.
Evite comprometer mais do que 30% do orçamento familiar. Esta é uma faixa de segurança considerada razoável pelos técnicos.
Conheça as linhas de financiamento dos principais bancos e compare para escolher a que melhor se adequa para você.
*Veja as Dúvidas Frequentes.
Além de encontrar, nessa fase de vendas, as melhores condições de preço e de forma de pagamento. Verifique se realmente o imóvel escolhido atende às suas necessidades no que diz respeito a tamanho, localização, infraestrutura de lazer oferecida e a sua planta. Planeje seu futuro e analise se o valor e a forma de pagamento deste imóvel se encaixam na sua capacidade de pagamento. Verifique se o projeto do empreendimento encontra-se aprovado, e o seu Memorial de Incorporação registrado. Compre apenas de incorporadoras e construtoras saudáveis, com tradição e credibilidade.
O estrangeiro, domiciliado ou não no Brasil, com ou sem visto permanente, pode adquirir imóveis no País, originados de incorporação imobiliária, nos termos da Lei 4.591/64.
Mas, para isso, é necessário ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) conforme exigência do art. 20 da Instrução Normativa n°- 461/2004 da Secretaria da Receita Federal.
Sem CPF no Brasil, o estrangeiro não poderá firmar instrumento público ou particular de compra e venda de imóvel e requerer o seu registro no cartório de imóveis competente.
Para o estrangeiro obter inscrição no CPF, são necessários os seguintes documentos:
(a) passaporte válido e/ou RNE válido;
(b) Certidão de Nascimento traduzida para o português por tradutor juramentado e autenticada pelo Consulado Brasileiro no país de origem;
(c) formulário de Ficha Cadastral de Pessoa Física devidamente preenchido.
O pedido de inscrição no CPF pode ser feito nos Consulados Brasileiros no exterior, na Secretaria da Receita Federal, iniciando-se pelas agências de Correio ou do Banco do Brasil. A solicitação de CPF de estrangeiro pode ser feita por meio de procurador.
Usualmente, as incorporadoras exigem que o estrangeiro não residente no Brasil constitua procurador no Brasil para o cumprimento das obrigações subsequentes assumidas no contrato e para fins de envio de comunicação a respeito do empreendimento, andamento da obra, etc.

R. Alceu Amoroso Lima, 470, Sala 901
Salvador - Bahia - CEP 41820-770