Área de um imóvel (em metro quadrados) de uso exclusivo do seu proprietário, ou seja, a área interna dos apartamentos delimitada pela superfície externa das paredes.
Área de um imóvel (em metro quadrados) ou um cômodo de um imóvel excluindo as paredes que o limita, também conhecida como área de tapete.
Área que pode ser utilizada por todos os moradores de um condomínio.
Ex: salão de festas, lobby da entrada, piscina, playground, etc.
A vantagem de recebê-la completa, evita que, logo nos primeiros meses após a instalação do condomínio, os moradores tenham que arcar com despesas adicionais para realizar esses serviços. Vale verificar, na hora da compra, se a decoração será cobrada à parte do preço do imóvel.
Área total de uma unidade autônoma é a somatória da área privativa (área interna da unidade e de uso exclusivo do adquirente) e parte da área comum (área externa à unidade e de uso comum dos demais condôminos) que cabe a essa unidade.
Vai depender do tipo de projeto e da Incorporadora.
Para empreendimentos muito grandes, permitir modificações nas unidades autônomas é praticamente impossível, pois isto gera uma demanda de logística grande, que pode acarretar descumprimento do praza de entrega da obra.
Em empreendimentos menores, geralmente até 60 unidades, algumas incorporadoras permitem que seus clientes escolham alternativas de planta e acabamentos que mais se adaptam às suas necessidades.
A escolha por essas opções não precisa ser realizada no momento da compra. Usualmente, estipula-se um prazo no qual o cliente pode solicitar a execução dessas modificações.
É importante alertar que as mudanças solicitadas na maioria das vezes acarretam custos adicionais ao comprador.
As vagas de garagem podem estar incluídas nas áreas comuns ou serem unidades autônomas. As vagas comuns são indeterminadas e integrantes da área comum da unidade autônoma, cujo uso é definido pela Convenção de Condomínio. As vagas autônomas são de uso exclusivo dos seus proprietários.
Relação dos materiais de acabamento que serão utilizados na construção do imóvel. Esse memorial deve ser apresentado e rubricado pelo comprador no ato da compra do imóvel.
Após conclusão das obras, (caracterizado pela emissão do certificado da conclusão da Obra “Habite-se”, pela prefeitura local), o cliente deve ser convocado pela incorporadora para efetuar vistoria do imóvel que, estando devidamente em ordem, poderá ser imitido na posse observando-se todas as disposições constantes do contrato celebrado.
Usualmente, quando ainda há saldo devedor do preço a ser pago pelo cliente, será imitido na posse do imóvel a partir da assinatura de escritura definitiva de venda e compra com pacto de Alienação Fiduciária ou outra garantia semelhante, ou ainda quando da concentratação de Financiamento bancário objetivando o pagamento de referido saldo devedor.
Na maioria dos casos, a assinatura desses instrumentos somente acontecerá após averbação da construção e registro de especificação de condomínio junto ao competente Registro de Imóveis, com abertura de matrícula para cada unidade autônoma.
Na hipótese de o preço da unidade autônoma estar devidamente quitado, o cliente poerá ser imitido na posse de seu imóvel tão logo efetivada a vistoria de sua unidade autônoma.
Ato pelo qual o comprador, após convocação da incorporadora, comparece ao imóvel acompanhado de um profissional habilitado, indicado pela incorporadora para verificar se o imóvel foi construído em conformidade com o material descritivo e se o mesmo encontra-se em condições de uso.
Após vistoria deve-se firmar boletim de vistoria do imóvel demonstrando concordância do comprador com a edificação, requisito para sua imissão na posse do mesmo.
Período em que a construtora e/ou incorporadora responde pela adequação do produto quanto ao seu desempenho dentro do uso que normalmente dele se espera e em relação a vícios que tenham sido constatados nesse intervalo de tempo. Seus prazos são encontrados no Manual de Garantias do Proprietário, específico da sua unidade, adquirido no ato da entrega das chaves.
A possibilidade de poder escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de encontrar, nessa fase e vendas, as melhores condições de pagamento.
Significa comprar um imóvel no momento em que ele é lançado. Ou seja, um bem de entrega futura, imóvel não se encontra pronto. O mesmo será construído e, após um prazo de que geralmente varia de 18 a 36 meses, será entregue pela incorporadora ao proprietário.
Verifique se o imóvel escolhido atende às suas necessidades no que diz respeito ao tamanho, localização, infraestrutura de lazer oferecida e a sua planta. Planeje seu futuro e analise se o valor e a forma de pagamento deste imóvel se encaixam na sua capacidade de pagamento.
Verifique se o projeto do empreendimento encontra-se aprovado, e o seu Memorial de Incorporação registrado. Compre apenas em incorporadoras e contrutoras com tradição e credibilidade.
Ainda que a incorporadora possa possa contratar uma construtora para a execução das obras, a obrigação de entregar a unidade autônomacabe sempre à incorporadora, que assume essa responsabilidade pelo exercício de sua atividade, que é entregar unidades autônomas em contrapartida do recebimento de preço certo e ajustado.
Recomenda-se analisar qual fluxo de pagamento melhor se adapta à sua renda. Hoje em dia, existem vários financiamentos com prazo de pagamento de até 30 anos e com taxas de juros atrativas.
Normalmente os apartamentos vendidos nos lançamentos imobiliários já contam com um banco parceiro que oferece essa condição aos compradores. Nos estandes de venda, os corretores conseguem, rapidamente, simular o valor da parcela mensal, dependendo do prazo do financiamento.
Quando a assinatura da escritura pública de venda e compra, o adquirente do imóvel responderá pelo pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) que equivale a 3% do valor do imóvel, despesas cartorárias para a lavratura da escritura e registro dessa perante o cartório imobiliário. A alíquota e a forma de cálculo do imposto variam de um estado para outro e devem ser consultadas no cartório competente. Empreendimentos edificados em terrenos foreiros gerarão o pagamento de Laudêmio, que equivale de 2,5 a 5% do valor do imóvel.
Ao receber a escritura, o adquirente deverá efetuar na prefeitura local a alteração do contribuinte do imóvel para constar que passou a ser o proprietário do imóvel, de modo que a cobrança do IPTU seja encaminhada diretamente aos seus cuidados.
Sim, a revenda é feita por meio de cessão de direitos. Isso porque, tratando-se de um imóvel na planta, o adquirente só receberá a escritura do imóvel após a averbação da conclusão da obra, com a consequente abertura de matrícula do imóvel. À medida que ainda não se tornou legítimo proprietário do imóvel, somente poderá transmitir os direitos de recebimento daquela unidade autônoma mediante a promessa de venda e compra do referido imóvel.
Se a revenda ocorrer antes do pagamento integral do imóvel, a incorporadora deve comparecer neste instrumento para anuência e aprovação do “novo adquirente”, bem como deverá ser observado o que dispõe o contrato originalmente assinado a respeito dessa revenda ou cessão de direitos e eventuais taxas ou demais despesas incidentes.
Valor restante para quitação total de um imóvel. O saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo com os índices e juros pectuados no contrato.
Documento concedido por uma instituição financeira ao comprador de um imóvel com crédito já aprovado. Esse documento pode ser utilizado para a aquisição de qualquer imóvel que esteja pronto com a averbação de sua construção realizada.
Captação de recursos em instituição financeira para a aquitação do imóvel junto à construtora.
Para a liberação do crédito, as instituições financeiras exigem a legalização do imóvel para tê-lo como a garantia do pagamento da dívida, seja pela hipoteca ou pela Alienação Fiduciária. A legalização do imóvel constitui uma série de atos concatenados, a partir da conclusão de construção, com duração média de 90 dias. As cartas de crédito fornecidas pelas instituições financeiras tem validade média de 90 a 180 dias.
Dessa forma, o início do processo de repasse bancário deve ocorrer de 30 a 60 dias antes da conclusão da construção.
Os custos são suportados pelo adquirente e incluem os custos com assessoria, emolumentos notariais e registrais e o Imposto de Transmissão Inter-Vivos (ITIV), valores estes que variam conforme o valor de cada imóvel.
O imposto e emolumentos são devidos, pois há a transmissão definitiva do imóvel ao adquirente que o oferecerá em garantia ao banco pelo financiamento contratado.
Consiste no estudo das condições de venda do imóvel e características do comprador, visando assegurar que a operação seja realizada de acordo com parâmetros e políticas de crédito aceitos pelo mercado bancário, de modo a viabilizar o repasse no futuro, lembrando que não é aceita na análise de crédito a existência de restrição cadastral.
A análise de crédito sempre ocorre em dois momentos, o primeiro no ato da compra e depois no momento do repasse.
Geralmente são solicitados os 3 últimos holerites, informes de imposto de renda ou extratos de movimentação bancária.
A assessoria é efetivada por uma empresa especializada que auxilia no processo de análise de crédito, documental e jurídica, visando agilizar e assegurar a perfeita formalização dos contratos de crédito imobiliário, segundo os requisitos legais e normativos vigentes, além dos parâmetros e políticas estabelecidos pela instituição contratante.
Na modalidade parcela fixa, você sabe exatamente quanto vai pagar, do início ao fim. Na modalidade parcelas atualizáveis, o contrato é atualizado mensalmente pelo atual índice da remuneração básica da poupança, hoje TR (Taxa Referencial) e suas parcelas decrescem ao longo do tempo.
Se você tem um perfil mais conservador ou está em início de carreira, as parcelas fixas são ideais para você saber quanto cabe no seu bolso e planejar os seus gastos. E, como a tendência é que ao longo do tempo você progrida financeiramente, até o final do contrato este valor comprometerá menos a sua renda familiar. Se você está em uma fase de vida mais estável, o ideal é a modalidade parcelas atualizáveis, já que, ao longo do tempo as mesmas decrescerão.
Financiar um imóvel no Brasil pode ser uma excelente oportunidade, visto que os juros de um financiamento imobiliário são atrativos comparados com juros aplicados para vendas de automóveis ou no varejo em geral.
Desta forma, você agrega liquidez a sua “poupança” se, ao adquirir um imóvel, seja para morar, investir ou colocar seu negócio nas melhores localizações, você pensar em utilizar um financiamento e aplicar seus recursos próprios em um investimento (renda fixa, fundos, etc.).
Pense bem pois, além de rentabilizar seus recursos, você ainda conta com a confiança e a segurança de deixar o financiamento do seu imóvel nas mãos de um banco, o que dá garantia à transação (avaliação técnica e jurídica do imóvel).
Os bancos só financiam imóveis que estejam 100% regularizados. Ou seja, a exigência da documentação significa mais segurança para você. Quando o crédito é liberado, os Bancos já viram tudo e está tudo certo. No caso de imóveis em construção, só são financiadas obras idôneas, com construtoras sólidas e com aval de impacto socioambiental. Assim, você investe em algo seguro e que não é nocivo à sociedade.
A documentação pode variar de acordo com a instituição financeira. Mas são sempre solicitados documentos pessoais e de comprovação de renda do comprador.
Geralmente são apenas 4 passos:
O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço destina-se a imóveis residenciais de até R$ 500 mil e com financiamento no valor máximo de R$ 400 mil. O Fundo pode ser utilizado para aquisição ou pagamento de parte da aquisição do imóvel, amortização extraordinária e liquidação antecipada do financiamento e abatimento de parte do valor das parcelas do financiamento. De acordo com as atuais normas estabelecidas pelo Conselho Curador do Fundo.
Para utilizar o FGTS é necessário possuir 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
O FGTS poderá ser utilizado para:
- Formulário: Autorização para saque do FGTS – Aquisição da Casa Própria:
Preenchida e assinada, com firma reconhecida em Cartório ou carimbo de abono da agência com assinatura e carimbo de um gerente do banco.
- Extrato(s) original(is) do FGTS:
Atualizado(s), expedido(s) pela Caixa Econômica Federal há no máximo 03 meses. Onde encontrar: o(s) extrato(s) deve(m) ser solicitado(s) em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, sendo que o valor a ser utilizado de cada conta do FGTS, como parte de pagamento ao(s) Vendedor(es), estará limitado ao valor constante nos extratos.
- Comprovante de residência:
- Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social):
Onde conste número, série e qualificação civil; Contrato de trabalho dos últimos 3 anos, se houver; Opções do FGTS, obrigatória a contribuição mínima de 36 meses no caso de utilização do FGTS; Cadastramento no PIS/PASEP.
- Carta do Empregador:
Em papel timbrado, indicando a lotação atual e endereço completo do local de trabalho.
- Opção de Compra e Venda:
Preencher e assinar Opção de Compra e Venda.
- Declaração do Imposto de Renda:
Cópia simples acompanhada do protocolo de entrega do último exercício de cada comprador (cliente/co-participante). No caso do(s) comprador(es) ser(em) isento(s) da Declaração de Imposto de Renda, é necessário Declaração de Isenção de Imposto de Renda.

R. Alceu Amoroso Lima, 470, Sala 901
Salvador - Bahia - CEP 41820-770