01 nov, 2018

Aluguel residencial terá reajuste de 10,7%

O indicador divulgado ontem pela FGV representa o acumulado nos últimos 12 meses, de novembro de 2017 a outubro de 2018.

Quem paga aluguel residencial e tem contrato que vence em novembro corrigido pelo IGP-M pode ter que arcar com reajuste de 10,79%. O indicador divulgado  pela Fundação Getulio Vargas (FGV) representa o acumulado nos últimos 12 meses, de novembro de 2017 a outubro de 2018. Em outubro, a variação foi de 0,89%. No ano, está em 9,25%.

De acordo com o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), um aluguel de R$ 1,5 mil subirá para R$ 1.661,85 a ser pago no fim de novembro ou começo de dezembro. O Secovi-SP informou que o fator de atualização neste mês é de 1,1079.

Segundo o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato da entidade, não há nada que obrigue o uso do IGP-M na hora de fechar um contrato. "A lei das locações só impõe duas restrições: que o reajuste não pode ser atrelado à moeda estrangeira, como o dólar, nem ao salário mínimo", destaca.

"Mas a lei estabelece que deve haver reajuste e que, para isso, pode ser escolhido qualquer índice oficial". No Brasil, o IGP-M é o um dos principais indicadores contratuais.

 

 

 

Fonte: Secovi-BA