12 mar, 2018

Disputa jurídica ameaça construção em SP

Neste momento em que lançamentos imobiliários são retomados

O setor de incorporação foi pego de surpresa com a concessão de liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que suspende o chamado direito de protocolo. Por esse direito, projetos protocolados antes de a nova Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo entrar em vigor, em 2016, seriam submetidos às regras da legislação anterior. A liminar tem impacto negativo para o setor. Desde sua publicação, em 28 de fevereiro, a aprovação de projetos imobiliários pela Prefeitura de São Paulo ficou estagnada, segundo o Valor apurou.

A maior parte das fontes ouvidas pela reportagem avalia que a liminar será suspensa, mas há quem se preocupe que, caso isso não ocorra, a retomada do mercado imobiliário possa ser comprometida ou, no mínimo, postergada, em decorrência de as aprovações estarem travadas.

"A questão é absolutamente preocupante. O ano de 2018 precisa ser de muitos lançamentos para que as construções voltem a girar em 2019", diz um executivo. Ele destaca que as incorporadoras tomam decisões de investimento com base nas regras vigentes em cada momento.

A liminar foi requerida pelo Ministério Público de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com alegação de que o direito de protocolo é contrário à Constituição do Estado de São Paulo, rebaixando a proteção jurídica ao meio ambiente na capital paulista. O ponto de partida do pedido do Ministério Público foi um projeto referente a terreno de área que se tornou Zona Especial de Proteção Ambiental (Zepam). Mas a liminar obtida pelo órgão contra a Prefeitura de São Paulo suspendeu o direito de protocolo em geral, mesmo para projetos de terrenos de outras regiões.

"O setor recebeu a notícia com enorme surpresa e perplexidade. Depois da crise dos últimos anos, as empresas começavam a se animar, mas a liminar torna muito inseguro prosseguir com os projetos", afirma Rodrigo Bicalho, sócio do escritório especializado em direito imobiliário Bicalho e Mollica Advogados. Na avaliação do advogado, se a decisão não for revertida em breve, a retomada do setor pode ser comprometida na cidade de São Paulo.

"Trata-se de mais uma insegurança jurídica para um setor que já tem de lidar com outras, como os distratos", afirma uma fonte setorial, ressaltando que a suspensão do direito de protocolo está ocorrendo "na cidade que mais rapidamente reage no país". Outra fonte destaca que, se não for possível o setor lançar empreendimentos, a recuperação econômica será postergada.

O dirigente de incorporadora afirma que a liminar é negativa para o setor, mas diz que a dimensão do impacto para cada empresa depende de que parcela de seus projetos foi protocolada antes do início do vigor da nova Lei de Zoneamento.

Para Bicalho, falta clareza sobre a abrangência dos efeitos da liminar. "Não está claro se a liminar se estende a projetos protocolados e sem alvará, àqueles com alvará de aprovação, mas sem alvará de execução, e aos projetos já lançados e vendidos, mas ainda não executados", ressalta o advogado. Na dúvida, dizem fontes, funcionários da Prefeitura de São Paulo não concederam aprovações de licenças para empreendimentos imobiliários nos últimos dias.

Segundo fontes, nesta semana, a Prefeitura tentará reverter a decisão e entidades como a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e Secovi-SP pretendem atuar como "amicus curiae" - quando mesmo sem ser parte do processo, alguém é chamado ou se oferece a intervir para dar sua opinião. Há quem diga que, primeiramente, a prefeitura buscará excluir da liminar projetos que não façam parte de nenhuma Zepam. A intenção seria, em seguida, retomar o direito de protocolo inclusive para esses empreendimentos.

"É fundamental que o direito de protocolo seja respeitado. Travas afugentam empreendedores ao trazer insegurança jurídica", afirma o presidente da Abrainc, Luiz Antonio França. "Acredito que será encontrada uma solução para a questão", diz o presidente do Secovi-SP, Flávio Amary.

Fonte: Ibrafi