27 abr, 2018

Incertezas sobre reforma trabalhista preocupam setor da construção

Entidades da construção veem insegurança jurídica com mudanças recentes no texto da nova legislação trabalhista. Sinduscon-SP recomenda cautela às empresas do setor.

A Medida Provisória número 808, que alterava parte do texto da reforma trabalhista perdeu a validade na segunda-feira e, com isso, a lei volta ao seu formato original, que entrou em vigor em 2017. Seriam introduzidas mudanças em 17 itens, entre elas a de que um ex-empregado só poderia ser recontratado como intermitente após um período de 18 meses e a revogação em relação à cláusula de exclusividade na contratação de empregados autônomos.

Sobre a jornada de trabalho, o documento original determinava um acordo individual em caso de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, o que volta a valer. A MP sugeria um acordo coletivo nesses casos. A MP também liberava mulheres grávidas de atividades insalubres, podendo seguir somente com autorização médica. O texto original, novamente em vigor, determina que elas podem continuar trabalhando em tais atividades e grau mínimo e médio, exceto se apresentassem atestado médico.

O presidente Michel Temer e o Congresso estudam a possibilidade de edição de um para regulamentar os dispositivos da reforma trabalhista. Em paralelo, a comissão do Tribunal Superior do Trabalho analisa se a reforma valeria somente a partir da data de sua promulgação, em novembro.

Em função dessas incertezas legais e das diferentes interpretações manifestadas em decisões recentes da Justiça do Trabalho, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) aconselha que as empresas do setor adotem uma postura cautelosa no âmbito trabalhista.

Já a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) chama a atenção para a necessidade de isonomia no quadro de empregados, para que trabalhadores em condições de trabalho idênticas não tenham benefícios diferentes em função do momento da contratação – anterior ou posterior às mudanças na legislação.

Fonte: AECweb