25 out, 2021

Manifesto ADI 7007

Grande preocupação com a insegurança jurídica

A ASSOCIAÇÃO DE DIRIGENTES DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DA BAHIA – ADEMI/BA, entidade que representa os interesses das empresas do setor da construção civil, com atuação voltada para o mercado imobiliário do Estado da Bahia, no cumprimento do seu mister, VEM manifestar grande preocupação com a insegurança jurídica gerada por força da recente decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski nos autos da ADI 7007 que suspendeu os efeitos do art. 19, parágrafo único, e artigo 139, § 2º, da Lei 10.431, de 20.12.2006, com a redação da Lei 13.457, de 3.12.2015, ambos do Estado da Bahia.

Ditos artigos estão em vigor há 6 (seis) anos e seguem fielmente o quanto previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar n. 140/2011, quanto à distribuição de competências pelos entes federativos (União, Estados e Municípios).

O momento atual é de grave crise para a economia do país, em período pós pandemia, com a elevação desenfreada de preços, que pressiona a inflação, além da taxa de desemprego em ascensão, tudo isso a demonstrar a necessidade de melhorar as condições que possibilitem o investimento, especialmente no setor imobiliário, responsável por muitos empregos diretos e indiretos.

A referida decisão, proferida pelo Exmo. Sr. Ministro causa grande preocupação, especialmente por retornar antiga e superada discussão sobre a competência do Município de Salvador - BA.

O que mais preocupa o mercado é o fato de a eficácia de uma norma em vigor há 6 (seis) anos ter sido suspensa por meio de liminar proferida pelo Exmo. Ministro e sem nem ao menos marcar audiência pública para ouvir os atores envolvidos, como bem prevê a Lei Federal 9869/1999 (Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Além disso, não parece haver grave dano ou urgência que justifique uma medida liminar, como se algum direito estivesse a perecer.

A Bahia já passou por seríssimos problemas no passado, quando decisão proferida pelo TRF1 suspendeu a competência municipal para o licenciamento de obras. Posteriormente, dita decisão foi suspensa, em definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal. Todo o mercado imobiliário da Bahia, já acostumado com uma legislação sedimentada se vê, agora, em uma situação de dúvida e grave insegurança jurídica, que prejudica o desenvolvimento de negócios.

Salvador (BA), 25 de outubro de 2021.

ASSOCIAÇÃO DE DIRIGENTES DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DA BAHIA – ADEMI/BA