20 abr, 2018

Plataforma para a adesão ao acordo da poupança fica pronta em maio

A AGU informou no último dia 18 que a plataforma digital que os poupadores terão que usar para aderir ao acordo que prevê a compensação das perdas da caderneta.

A Advocacia Geral da União (AGU) informou no último dia 18 que a plataforma digital que os poupadores terão que usar para aderir ao acordo que prevê a compensação das perdas da caderneta com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) será lançada na segunda quinzena do mês que vem. Em nota, o órgão explicou que, com o lançamento da ferramenta, os poupadores, por meio dos seus advogados, poderão começar a registrar os dados necessários para o processo.

O acordo prevê que as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador. Todas as adesões terão que ser feitas pela plataforma digital. Nenhuma adesão será feita em agências bancárias. Após o cadastro do poupador, os bancos terão até 60 dias para validar as informações. Se as informações estiverem corretas, as instituições financeiras terão até 15 dias para fazer o pagamento da primeira parcela.

Para o poupador que tiver direito a receber até R$ 5.000 o pagamento será à vista. Para o poupador que tiver direito de receber entre R$ 5.000 e R$ 10 mil o pagamento será parcelado em três vezes. A primeira parcela será à vista e as outras duas, semestrais. Para quem tiver direito de receber mais que R$ 10 mil o pagamento será parcelado em cinco vezes. A primeira parcela será à vista e as outras quatro, semestrais. Os valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e pagamento será feito na conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.

Quem pode. Podem aderir ao acordo titulares de poupança que tiveram prejuízos provocados pelos três planos. O acordo valerá para quem entrou na Justiça - por meio de ação individual ou coletiva. No caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos. No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada plano).

Até o momento, aderiram ao acordo o Itaú, o Bradesco, o Santander, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, mas outras instituições terão 90 dias para aderirem. Caso o banco tenha sido vendido para outro, a instituição que assumiu os ativos e passivos será responsável por efetuar o pagamento.

Herdeiros também terão direito a receber o dinheiro, desde que exista uma ação judicial em nome deles (espólio). Nesse caso, será necessário apresentar os dados cadastrais do poupador falecido e de seu advogado, dados do inventariante ou dos herdeiros e dados completos do processo (número único do processo, vara, comarca e lista completa das partes, se o poupador não for a única parte).

Injeção. Segundo cálculos dos órgão e entidades envolvidas no fechamento do acordo, o pagamento aos poupadores injetará aproximadamente R$ 12 bilhões na economia brasileira.

Fonte: Ibrafi