27 jun, 2018

Receita Federal responde consulta sobre regularização de obra da construção civil

A Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 68, de 14 de junho de 2018, dispõe que, para fins de enquadramento da obra de construção civil, admite-se o fracionamento do projeto, para fins de matrícula e de regularização, quando envolver construção de casas geminadas em terreno cujos proprietários sejam cada um responsável pela execução de sua unidade. Clique aqui para acessar a íntegra da Solução de Consulta.

Fonte: CBIC