16 jul, 2018

Incorporadoras podem reconhecer receitas durante a obra, decide CVM

Decisão contraria análise do comitê de interpretações do padrão internacional de contabilidade, que orientou o reconhecimento da renda apenas na entrega das chaves.

A diretoria colegiada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, em reunião, confirmar o entendimento da área técnica da entidade acerca do reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de imóveis pelas incorporadoras. A decisão atende à demanda das empresas do setor, que poderão continuar a reconhecer a receita das unidades ao longo do andamento da construção, o chamado método POC (percentual de conclusão da obra, na sigla em inglês).

Este resultado contraria a análise do comitê de interpretações do padrão internacional de contabilidade (IRFS), que orientou, após consulta formal realizada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o reconhecimento da renda apenas no momento de entrega das chaves.

Em seu voto por escrito, o colegiado listou três razões para a contra-argumentação. A primeira é que a resposta do comitê é geral, e não dirigida ao país. A segunda, é que a consulta formulada pelo CPC, por zelo de síntese, “não expôs em toda a sua profundidade as especificidades do modelo brasileiro de incorporação imobiliária”. E na terceira, esclareceu que ”cabe ao regulador local, por estar em melhores condições, orientar as entidades quanto aos pressupostos fáticos subjacentes à aplicação das normas contábeis”.

A área técnica e o colegiado do CVM reforçaram, ainda, que a continuidade do método POC só poderá ser realizada quando a empresa tiver controles internos robustos que garantam “a divulgação de informações contábeis fidedignas e úteis para os usuários. ” Caso a companhia não tenha realizado os investimentos necessários a esse fim, ela não poderá reconhecer a receita ao longo da realização da obra.

Fonte: AECweb